As questões de números 27 a 30 referem-se à Instrução Normativa CVM n.º 400, de 29 de dezembro de 2003, que dispôs sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário, permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários.
O documento elaborado pelo ofertante em conjunto com a instituição líder da distribuição, obrigatório nas ofertas públicas de distribuição de que trata esta Instrução, e que contém informação completa, precisa, verdadeira, atual, clara, objetiva e necessária, em linguagem acessível, de modo que os investidores possam formar criteriosamente a sua decisão de investimento, é denominado: