2419914
Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Chapecó-SC
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Chapecó-SC
Provas:
A intimação de notificação fiscal, decisão de primeira ou segunda instâncias e despachos, será efetuada:
I - Pessoalmente, mediante aposição do ciente do notificado, reclamante, recorrente, consulente ou requerente, seus representantes legais ou prepostos idôneos, no respectivo instrumento processo.
II - Por carta registrada, com Aviso de Recebimento, se for possível a intimação pessoal.
III - Por informação verbal, desde que na presença de duas testemunhas.
Estão CORRETOS: