Segundo a Instrução Normativa MAPA n° 69, de 6 de novembro de 2018, pode-se afirmar que:
1. A marcação e/ou rotulagem dos produtos hortícolas é de responsabilidade exclusivamente da empresa de comercialização ao consumidor final.
2. No caso dos produtos hortícolas importados destinados diretamente à alimentação humana e expostos à venda a granel, as informações devem ser colocadas em lugar de destaque, contendo, no mínimo, o nome ou a identificação do produto e o país de origem.
3. É admitida em cada lote uma tolerância de até 20% em número ou em peso, de produtos que não atendam aos requisitos mínimos de qualidade previstos nesta Instrução Normativa.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.