O primeiro dispositivo, de forma legal em nível federal , associado à Avaliação de Impactos Ambientais aqui no Brasil, deu-se por intermédio da aprovação da Lei Federal 6.938, de 31/08/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e firmou o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA como órgão executor. O SISNAMA é formado pelos órgãos e pelas entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações Instituídas pelo Poder Público. O sistema do SISNAMA está estabelecido em seis órgãos e, dentre estes, o que é considerado órgão executor, é denominado de
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