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Respondida
961715
Ano:
2017
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Marília-SP
Provas:
Auxiliar de Escrita
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São Paulo
Marília-SP
Lei Complementar 680/2013: Código de Ética dos Servidores Públicos
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Município de Marília, configura, dentre outras, uma falta disciplinar punível com suspensão de até 90 (noventa) dias:
A
incitar greves ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público.
B
conduzir-se de forma atentatória ao pudor.
C
proceder, na execução das tarefas, de forma desidiosa.
D
praticar atos de chantagem, coação, ameaça, isolamento do subordinado ou exposição à situação vexatória.
E
recusar-se, imotivadamente, a submeter-se a exame ou perícia médica necessária a servir de prova em procedimento administrativo.
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