Nos termos da Lei nº 7.783/1989, Lei de Greve, é(são) considerado(s) serviço(s) ou atividade(s) essencial(is)
assistência médica, hospitalar e social
tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica
transporte de carga de animais
guarda, uso e controle de substâncias psicotrópicas
tratamento de gases, combustíveis e hidrogênio verde
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