Determinada lei estadual, editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal vigente, disciplina matéria relativa ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Recentemente, com base na referida lei, a administração estadual passou a aplicar multa aos estabelecimentos comerciais que não a observassem, resultando no ajuizamento de inúmeras ações individuais contestando sua aplicação. Diante de decisões contraditórias, os autuados procuraram a confederação sindical das empresas de comércio, que pretende levar a controvérsia ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo, inclusive, a concessão de medida liminar.
Nessa hipótese, à luz da disciplina constitucional e legal pertinente, bem como da jurisprudência do STF, referida lei estadual