Julgue os itens subsequentes, de acordo com as disposições da Lei Complementar n.º 108/2001, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.618/2012 e do Decreto n.º 7.808/2012
Os administradores dos patrocinadores ou instituidores, os atuários, os auditores independentes e os avaliadores de gestão responderão civilmente pelos danos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.
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Analista de Previdência Complementar - Área Jurídica
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