Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/13511-resolu %C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-6,-de-08-de-maio-de-2020.
Sobre os cardápios da Alimentação Escolar, analise as afirmativas abaixo:
I.Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras. Sendo as frutas in natura distribuídas, no mínimo, cinco dias por semana.
II.As bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
III.É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de vitamina A pelo menos 3 dias por semana nos cardápios escolares.
É CORRETO o que se afirma em: