Em relação à distinção dos crimes de corrupção passiva e ativa, com base no Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, analisar a sentença.
Corrupção ativa é praticada pelo funcionário público que tem por objetivo receber para si diretamente vantagem indevida (1ª parte). Corrupção passiva é praticada pelo particular que tem por objetivo prometer vantagem indevida a funcionário público para omitir ato de ofício (2ª parte).
A sentença está: