Segundo a Lei Orgânica do Município de São Tomé/RN, é correto afirmar que
as sessões da Câmara Municipal deverão ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele, mas poderão ser realizadas sessões em outro local, por decisão do Plenário por maioria absoluta.
compete ao Tribunal de Contas do Município de São Tomé/RN apreciar as Contas do Prefeito de São Tomé/RN, enviando relatório para a Câmara Municipal de São Tomé/RN, que julgará as contas.
é vedado, em qualquer hipótese, delegação de atribuições entre os Poderes Municipais de São Tomé/RN.
os vereadores de São Tomé/RN gozam de imunidade formal, tendo inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
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