- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, nº 8.742/93, é constituída, dentre outros elementos, por objetivos, princípios e diretrizes. Nesse sentido, analise os itens a seguir.
I. Com relação às diretrizes, têm-se a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo; universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
II. Quanto aos princípios, têm-se a supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
III. No que diz respeito aos objetivos, têm-se: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equivalência às populações urbanas e rurais.
IV. Quanto às diretrizes, têm-se a descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
V. Considerando os objetivos, tem-se: a vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
Está correto o que se informa em: