Cada um dos itens a seguir apresenta crime de natureza tributária previsto na Lei nº 8.137/1990.
I - Empregar fraude para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
II - Omitir informações às autoridades fazendárias
III - Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
IV - Aplicar incentivo fiscal em desacordo com o estatuído.
V - Utilizar programa informatizado que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária obter informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública.
Desse crimes, o que tem maior potencial ofensivo, sendo, portanto, punido com pena mais severa, é o apresentando no item