São definições citadas na Lei 6.938/81:
I. Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
II. Degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características do meio ambiente.
III. Poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
IV. Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
V. Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que indiretamente prejudicam somente a saúde, a segurança e o bem-estar da população humana.
Assinale: