O empregador que mantiver empregado não registrado, nos termos do Art. 41 da CLT, ficará sujeito à multa, acrescido de igual valor em cada reincidência, por empregado não registrado, no montante de:
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O empregador que mantiver empregado não registrado, nos termos do Art. 41 da CLT, ficará sujeito à multa, acrescido de igual valor em cada reincidência, por empregado não registrado, no montante de: