- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)Homicídio (art. 121)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Qualificada
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Leve e Culposa
Tício, durante uma discussão com Mévia, sua esposa, desfere-lhe um disparo de arma de fogo, que a atinge na altura do pescoço. Mévia, apesar de ferida, permanece com vida. No momento em que a vê ensangüentada, Tício, arrependido de haver efetuado o disparo, deixa de prosseguir na execução do crime de homicídio e leva a esposa ao hospital mais próximo. O ferimento não afeta qualquer órgão, sentido ou função de Mévia, causandolhe apenas ferimentos de natureza leve.
Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como
Considerando-se o caso descrito, é CORRETO afirmar que a conduta de Tício deve ser tipificada como