De acordo com o art. 8° da lei nº 7853/1989, constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
1. Recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta lei, quando requisitados.
2. Obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência.
3. Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência.
4. Negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência.
A soma dos itens CORRETOS é: