Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Baseado na Lei do FUNDEB n° 14.113/2020 (art. 51), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I - A remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
II - Formação continuada ou reciclagem de professores que desejem acumular qualificações e títulos;
III - Integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola;
IV - A melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;
V - Obrigatoriedade de licença ou desligamento temporário para realização de pós-graduação nível stricto senso para docentes.
Estão corretos: