[...] as entidades da categoria do Serviço Social têm concebido a Seguridade Social a partir de seu caráter contraditório, ou seja, sendo defendida como instrumento estratégico das classes subalternas em duas direções: como garantia de condições sociais de vida aos trabalhadores e como campo de acúmulo de forças para a conquista de poder político por parte dos trabalhadores organizados.
(BRAVO, 2002. Adaptado.)
A elucidação supracitada é extraída da matéria online do Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro (CRESS-RJ), intitulada “Assistentes sociais na defesa da Seguridade Social”. A concepção de seguridade social, no Brasil, é assumida a partir: