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407978
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
UFG
Orgão:
IF-Goiano
Provas:
Pedagogo
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LDB: Lei de Diretrizes e Bases
Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 ao 38)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu em seu art. 26 que o currículo do ensino fundamental e médio deve compreender uma base nacional comum e uma parte diversificada. Essa parte diversificada deve
A
ser assegurada e definida por cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, conforme os contextos locais e regionais, de modo a respeitar a diversidade.
B
assegurar a liberdade de escolha dos professores quanto ao que sabem e querem ensinar, segundo o seu nível de formação e nível de desenvolvimento dos alunos.
C
ser definida em cada sistema de ensino e pelas famílias, de acordo com a diversidade dos contextos escolares e região em que nasceu o aluno.
D
assegurar a unidade da educação ofertada em diferentes séries, considerando a diversidade quanto ao nível de aprendizagem e à personalidade de cada aluno.
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