Os atos administrativos podem sofrer de vícios de competência ou de finalidade, de declaração de inexistência, anulação e nulidade. O excesso e o desvio de poder são duas espécies do gênero abuso de poder, responsáveis por viciar os atos da Administração Pública comprometendo-lhes a validade. Acerca dessa matéria, pode-se afirmar que: