O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) de um empreendimento deve, nos casos em que é exigido,
seguir um roteiro rígido e uma check-list padronizados em norma ABNT específica de elaboração de EIA-RIMA.
abranger os impactos conjuntos de todos os projetos colocalizados, e definir a participação do empreendimento nas medidas mitigatórias e compensatórias definidas conjuntamente para esses projetos.
ser contratado pelo órgão licenciador, elaborado por consultoria especializada e custeado pelo empreendedor mediante recolhimento de taxa específica.
ser substituído pelo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) sempre que o objeto analisado situe-se total ou parcialmente em área urbana.
ser aprovado pelo órgão do SISNAMA correspondente ao âmbito territorial em que se dão os impactos analisados.
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