O Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela lei número 1311/2015 em 18 de junho de 2015 com vistas a cumprir o disposto no art. 8º da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, terá uma vigência de:
O Plano Municipal de Educação – PME, aprovado pela lei número 1311/2015 em 18 de junho de 2015 com vistas a cumprir o disposto no art. 8º da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, terá uma vigência de: