De acordo com a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho (NR-24), nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 operários, é obrigatória a existência de um refeitório, que deve ter uma área de 1,00m2 por usuário, abrigando de cada vez 1/3 do total de empregados por turno de trabalho. Sendo um turno o que tem maior número de empregados, os percentuais da área do refeitório que devem corresponder à cozinha e ao depósito de gêneros alimentícios são, respectivamente,