O Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, em seu Capítulo V, discute sobre a formação do Tradutor e Intérprete de Libras-Língua Portuguesa. É determinado, então, que, nos próximos dez anos, a partir da publicação do referido Decreto, caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil, EXCETO:
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Tradutor e Intérprete - Linguagem de Sinais
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