
Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue os itens que se seguem, com base na Lei n.º 9.966/2000.
Os planos de contingência são consolidados pela autoridade portuária, que deverá comunicar a autoridade ambiental competente, após a sua finalização, pois, embora seja desejável, não existe exigência legal no sentido de que haja uma ação coordenada entre a autoridade portuária, a autoridade ambiental e a defesa civil.
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