Para fins de habilitação no critério de qualificação econômico-financeira, foi exigido, em edital de licitação, Índice de Liquidez Corrente (IC) maior ou igual a 1,2. Ao analisar o balanço patrimonial de uma licitante, um Técnico em Secretariado constatou que o Passivo Circulante era R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o Ativo Circulante era R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Nesse caso, de acordo com o edital, a empresa deveria ser: