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Respondida
1977061
Ano:
2020
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
Dédalus
Orgão:
COREN-SC
Provas:
Advogado
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Legislação Tributária
Interpretação e Integração da Legislação (arts. 107 ao 112)
O art. 112 do CTN versa sobre as hipóteses de interpretação benigna, entre as quais se encontra a seguinte:
A
Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre as circunstâncias materiais ou formais do ato.
B
Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a natureza da penalidade ou a exigibilidade de conduta diversa.
C
Sobre lei tributária que comina penalidades às infrações, quando existir dúvida sobre a alíquota ou o cálculo da base de incidência do tributo.
D
Sobre lei tributária que define infrações, quando existir dúvida sobre a autoria, a imputabilidade ou a punibilidade.
E
Sobre a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.
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