A legislação brasileira referente aos fertilizantes minerais presentes na solução nutritiva, utilizada na hidroponia para cultivo de hortaliças, frutos e flores, em que as plantas não entram em contato com o solo, mas em soluções nutritivas, para nutrir a planta, circulando entre suas raízes, tem sua legislação específica descrita na Instrução Normativa nº. 5 de 23 de fevereiro de 2007, do Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento (BRASIL, 2007).
Nos termos desta instrução normativa, os fertilizantes minerais, quando destinados ao cultivo hidropônico, deverão apresentar os seus nutrientes na forma totalmente solúvel em água, tendo as especificações e garantias mínimas, devendo ser declaradas também algumas informações, exceto: