Considera-se poluente, de acordo com o Decreto n.º 8.468/76, toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo:
I. por fontes de poluição com intensidade e condições de lançamento, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições;
II. com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os referidos padrões de condicionamento e projeto inconvenientes ao bem estar público;
III. com características e condições de lançamento ou liberação, em desacordo com os padrões de condicionamento e projeto estabelecidos nas mesmas prescrições;
IV. com intensidade, em quantidade e de concentração, em desacordo com os padrões de emissões estabelecidos no Decreto n.º 8.468/76 e nas normas dele decorrentes.
Está correto, apenas, o que se afirma em