No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item a seguir.
Será concedido registro à pessoa jurídica, na plenitude de seus objetivos sociais ou dos objetivos de suas seções técnicas, se os profissionais do seu quadro técnico cobrirem todas as atividades a serem executadas.