Magna Concursos
1320205 Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Curitiba-PR
Sobre a Contribuição de Melhoria, no município de Curitiba, pode-se afirmar:
I. Somente pode ser exigido quando da realização de obra pública municipal em razão da qual advenha benefício direto aos imóveis localizados na zona de influência;
II. A situação do imóvel na zona de influência, bem como sua finalidade de exploração econômica consistem em elementos a serem considerados para fins de cálculo da Contribuição de Melhoria;
III. É pré-requisito para a validade da instituição e cobrança de contribuição de melhoria, no município de Curitiba, a publicação prévia, pela Administração, de edital relativo à obra, contendo, entre outros elementos, o memorial descritivo do projeto e o orçamento do custo da obra.
IV. A Contribuição de Melhoria será lançada de ofício e o contribuinte será notificado para pagá-la na forma e no prazo que dispuser o regulamento.
V. Sujeito passivo da contribuição de melhoria somente pode ser o proprietário do imóvel, que é o único com legitimidade para impugnar a exigência, se entender que da obra pública não decorreu o benefício alegado pela administração.
Está(ão) CORRETA(S):
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Auditor-Fiscal de Tributos Municipais

40 Questões