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Respondida
1539290
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
CETRO
Orgão:
TJ-RJ
Provas:
Notário e Registrador - Remoção
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CNJ
Provimento CNJ 39/2014: Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
Quanto à indisponibilidade, conforme dispõe o Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a alternativa correta.
A
Antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, o Tabelião de Notas deverá consultar a base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, se constatar ordem de indisponibilidade sobre a pessoa titular da propriedade ou outro direito real sobre imóvel que se pretende transmitir, não poderá lavrar a escritura pública.
B
Em se tratando de escritura pública de procuração representativa de negócio jurídico que tenha por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel, não se faz necessária prévia consulta pelo Tabelião de Notas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), pois a existência de indisponibilidade sobre os bens e direitos do outorgante não impede a lavratura da procuração.
C
O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, nessa incluída a escritura pública de procuração e de testamento, deverá promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.
D
Antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, o Tabelião de Notas deverá orientar as partes sobre a possibilidade da dispensa à consulta na base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e, se as partes optarem por dispensar a prévia consulta, o Tabelião de Notas deverá consignar na escritura pública que as partes do negócio jurídico foram expressamente comunicadas que eventual existência da ordem de indisponibilidade poderá ter como consequência a impossibilidade de registro do direito no Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição.
E
O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverá promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.
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