O Conselho Federal de Nutricionista, ao regulamentar a prescrição de suplementos nutricionais, orienta que a prescrição deve apresentar especificação técnica do produto (e não a marca), o esquema posológico, ou seja, a indicação de via de administração, dose, horário de administração e o período de uso. Deve conter ainda, nome do paciente, local, data e carimbo do nutricionista com número do CRN e inscrição, além do telefone e endereço completo do local de atuação do profissional. A quantidade prescrita deve limitar-se aos níveis máximos estabelecidos na Portaria MS/SVS nº 40/1998.
Constatada a necessidade de suplemento de cálcio em um paciente portador de Intolerância a Lactose, e considerando a legislação que regulamenta a prescrição de suplementos nutricionais, no que tange à especificação do produto e posologia e à portaria supracitada, qual alternativa pode ser prescrita pelo Nutricionista? (Prescrição hipotética)