Sobre a acumulação de cargos públicos é incorreto afirmar
a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
a Constituição Federal proíbe aos juízes exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório constitucional, estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal, a de dois cargos de professor com outro técnico ou científico.
é possível a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde que, à época da promulgação da Constituição Federal, já estavam sendo exercidos na Administração pública direta ou indireta.
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