- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o
funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou
contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.