A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o seguinte:
A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece o seguinte: