No peculiar magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello sobre os pressupostos de validez do ato administrativo, a CAUSA se identifi ca com a situação de fato que determina ou autoriza a prática do ato administrativo.
Prevalece no direito administrativo brasileiro a teoria unitária quanto aos graus de invalidade do ato administrativo.
Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em sua Teoria do Aperfeiçoamento da Relação Jurídica com Defeito de Legalidade, formula o conceito do fato sanatório, o qual ocorre com a consumação da prescrição, tanto introversa quanto extroversa.
Com relação a vício ligado ao motivo, como elemento do ato administrativo, é possível a convalidação.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, diante da errônea suposição da existência de uma situação de fato, que autorizaria ou determinaria a prática do ato, há a possibilidade de revogação do ato administrativo.
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