As disposições a seguir correspondem às orientações da Súmula 303 do Tribunal Superior do Trabalho.
I. Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos II e III abaixo.
II. Em dissídio individual, mesmo na vigência da CF/1988, está sujeita ao duplo grau de jurisdição decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos.
III. Nessas mesmas condições acima, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição decisão contrária à Fazenda Pública, quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
IV. Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.
Estão corretas: