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Respondida
346417
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
TJ-AC
Orgão:
TJ-AC
Provas:
Juiz Leigo
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Direito das Coisas
Posse (Art. 1196 ao 1.224)
Da Posse e sua Classificação, marque a INCORRETA:
A
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
B
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
C
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, excluindo os dos outros compossuidores.
D
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
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