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Respondida
2403674
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
CEPUERJ
Orgão:
UERJ
Provas:
Advogado
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Bens
Bens Públicos (arts. 98 a 103)
A respeito da posse sobre bens públicos, pode-se afirmar
corretamente:
A
atual jurisprudência do STJ não admite usucapião de bem adquirido por ente público após decretação de vacância da herança, mesmo se preenchidos todos os requisitos legais no momento da abertura da sucessão
B
a concessão especial de uso para fins de moradia constitui direito real que legitima a posse sobre bem público, observados os requisitos legais
C
cabe usucapião sobre bens públicos em virtude da prevalência do princípio constitucional da função social da propriedade sobre a vedação constitucional, se não afetados a interesse público
D
ao vedar a usucapião sobre bens públicos, o constituinte proibiu a posse sobre bens públicos
E
a concessão especial de uso para fins de moradia será conferida conjuntamente ao homem e à mulher somente se casados
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