Acerca do Decreto 11.304/18, assinale a alternativa correta.
O abastecimento de água do imóvel deverá ser feito por ramais duplos, derivado da rede existente na rua ou passeio, exceto os casos de economias com categorias ou tarifas diferentes em que o ramal será único.
Os serviços de abastecimento de água para o imóvel são de responsabilidade do SEMASA, excluído o cavalete.
Considera-se reativação o serviço de ligação de água onde já exista cadastro junto ao SEMASA e tenha sido alvo de desligamento, devendo-se aplicar as regras relativas a ligação antiga.
A ligação de água para suprimento de hidrantes na área interna do imóvel, por solicitação do Cliente, Corpo de Bombeiros ou guarnição credenciada, deverá ser feita através de um Ramal privativo, dotado de hidrômetro, mediante análise técnica do SEMASA.
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