No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS:
I – importância igual a 40% (quarenta por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.
II – importância igual a 50% (cinqüenta por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, durante a vigência do contrato de trabalho e acrescidos dos respectivos juros, sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.
III - importância igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.
Assinale a opção certa: