A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios e instrumentos bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Sobre essa temática, avalie os objetivos apresentados abaixo.
I Estímulo à adoção de padrões sustentáveis para redução de produção e consumo de bens e serviços.
II Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
III Redução do volume e da periculosidade dos resíduos radioativos.
IV Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
Fazem parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 7º, os objetivos presentes nos itens