ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
a realização de despesa pública passa por três fases distintas: o empenho, a liquidação e o pagamento. Quando se tratar de obras, serviços e compras, a realização de despesas será precedida de licitação;
o empenho é ato pelo qual se reserva, do total da dotação orçamentária, a quantia necessária ao pagamento. A nota de empenho cria para o credor da administração pública o direito subjetivo ao pagamento, autorizando-o, inclusive, a promover a cobrança do crédito mediante processo de execução, na forma do art. 730 e seguintes do Código de Processo Civil;
o pagamento é a última fase da realização da despesa pública. Precede-o a ordem de pagamento, que é o despacho proferido pelo ordenador da despesa (autoridade legalmente competente para a prática do ato);
é na fase da liquidação que a Administração verifica o direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios da despesa. Examinam-se a conformidade entre o contrato, a nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
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