A prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS é
trintenária, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
vintenária, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
de cinco anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
trintenária, independentemente do término do contrato de trabalho, tendo em vista que o prazo constitucional de dois anos não se aplica a prescrição relacionada ao FGTS.
vintenária, independentemente do término do contrato de trabalho, tendo em vista que o prazo constitucional de dois anos não se aplica a prescrição relacionada ao FGTS.
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