A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal 9.433/97, tem como base o seguinte fundamento:
A água é um bem de domínio público.
Incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo.
Enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.
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