A regulação prudencial do CMN/BCB faculta às instituições integrantes de conglomerado financeiro a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens IRB) para cálculo do valor mensal da parcela relativa às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital (RWAcirb). A abordagem IRB de risco deve ser aderente a requisitos qualitativos como:
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