Texto 2
A partir do dia 6 de agosto de 2024, entram em vigor as restrições para as emissoras de rádio e televisão devido às
eleições municipais, conforme estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Essas regras
proíbem a propaganda política nas transmissões, o tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, a retransmissão
de lives eleitorais, e a veiculação de programas que façam alusão ou crítica a candidatos. Além disso, a divulgação de
pesquisas eleitorais identificáveis e nomes de programas que possam remeter a candidatos também está vedada. Para
auxiliar as emissoras de rádio e TV a se adequarem às normas, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
disponibiliza um Calendário das Eleições 2024 e um e-book com orientações. Em caso de dúvidas jurídicas, as emissoras
podem contar com o atendimento da ABERT.
(Disponível em: https://www.guiamirai.com.br. Acesso em: 07 ago. 2024, com adaptações.)
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