Sobre as definições acerca da Lei Ordinária, analisar a
sentença abaixo:
A Lei Ordinária trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do País, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do Presidente da República (1ª parte). A Lei Ordinária é ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas (2ª parte). Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e pela lei material, não podem conter, portanto, normas singulares (lei formal ou ato normativo de efeitos concretos) (3ª parte).
A sentença está:
A Lei Ordinária trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do País, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do Presidente da República (1ª parte). A Lei Ordinária é ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas (2ª parte). Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e pela lei material, não podem conter, portanto, normas singulares (lei formal ou ato normativo de efeitos concretos) (3ª parte).
A sentença está: